bingo das adi

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bingo das adi,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..Para Humberto Theodoro Júnior, a distribuição prevista no tipo legal não é a revenda feita pelo agente, pois este nunca compra a mercadoria do preponente, agindo apenas como depositário da mercadoria que continua a ser da propriedade do proponente. Por isso, quando a aliena a um terceiro, o agente não age em nome próprio, como o comissário, mas em nome alheio e por conta alheia – isto é, do proponente. Nesse sentido, o contrato previsto no tipo legal é radicalmente distinto de outro contrato, o contrato de concessão comercial, que se baseia na revenda de mercadorias, mas que não foi tipificado pelo Código Civil.,O STJ tem prestigiado a especificidade na prestação de contas. Nesse sentido, “a apresentação de recibos genéricos, sem especificação dos períodos a que se referem, não afasta o direito dos autores de obterem do mandatário a prestação de contas, impugnando a correção dos valores recebidos”. É evidentemente ilícito o emprego das quantias recebidas pelo mandatário do mandante em benefício próprio daquele..

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bingo das adi,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..Para Humberto Theodoro Júnior, a distribuição prevista no tipo legal não é a revenda feita pelo agente, pois este nunca compra a mercadoria do preponente, agindo apenas como depositário da mercadoria que continua a ser da propriedade do proponente. Por isso, quando a aliena a um terceiro, o agente não age em nome próprio, como o comissário, mas em nome alheio e por conta alheia – isto é, do proponente. Nesse sentido, o contrato previsto no tipo legal é radicalmente distinto de outro contrato, o contrato de concessão comercial, que se baseia na revenda de mercadorias, mas que não foi tipificado pelo Código Civil.,O STJ tem prestigiado a especificidade na prestação de contas. Nesse sentido, “a apresentação de recibos genéricos, sem especificação dos períodos a que se referem, não afasta o direito dos autores de obterem do mandatário a prestação de contas, impugnando a correção dos valores recebidos”. É evidentemente ilícito o emprego das quantias recebidas pelo mandatário do mandante em benefício próprio daquele..

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